Descobrir em cima da hora que o envio que você quer realizar para algum lugar do País possui algum item com proibições nos Correios é frustrante, não é mesmo?
Afinal, nesses tipos de casos, a postura da estatal é uma só: ela não vai enviar o seu item, o que certamente vai te trazer desapontamento.
Sendo assim, para que isso não aconteça, é fundamental que você esteja muito bem informado quanto aos itens com proibições nos Correios. E em resumo, esse é o intuito do texto de hoje!
Para finalizar nossa série de textos que traz os itens com proibições ou restrições nos Correios para o envio nacional – os outros você lê aqui e aqui -, listamos quais são os principais conteúdos listados pelo próprio site da estatal que ela recusa enviar.
Descubra quais são a seguir!
1- Animais mortos
Esse é o tipo de proibições nos Correios que em resumo, eles não vão fazer o envio em hipótese alguma. Sendo assim, a estatal vai sempre negar esse tipo de trabalho.
2- Artigos indecentes ou obscenos
Em síntese, os Correios vão proibir todo e qualquer material de cunho indecente ou obsceno, tais como:
- Documentos
- Impressos
- Fotografias
- Livros
- Pen-drives
- Unidades de armazenamento digital externo
- Qualquer outro artigo ou pacote trazendo palavras, marcas, ilustrações, desenhos ou conteúdo agressivo, ofensivo, indecente ou obsceno estão proibidos
3- Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares
Quaisquer tipos de materiais dessa categoria que seja identificado pelas leis 9.294/1996 e 10.167/2000 vão ter proibições nos Correios.
4- Corrosivos
Em resumo, são substâncias que podem causar sérios danos através de ação química a tecidos vivos, a outras cargas ou ao meio de transporte. Sendo assim, todas as substâncias corrosivas vão ter proibições nos Correios.
Ou seja, dentro desse contexto, são consideradas essas substâncias:
- Cloreto de alumínio
- Soda cáustica
- Produtos de limpeza líquidos corrosivos
- Removedores de ferrugem/profiláticos corrosivos
- Removedores de tinta corrosivos
- Baterias elétricas
- Ácido hidroclorídrico
- Ácido nítrico
- Ácido sulfúrico
- Dentre outras
5- Dinheiro em circulação
Cédulas e moedas em circulação, em síntese, estão proibidas. A transferência de numerário pelos Correios só é admitida quando efetuada por meio do Vale Postal Eletrônico, atendidas às condições desse serviço. Caso contrário, vai haver proibições nos Correios para o envio nacional.
6- Drogas proibidas por Lei
Nenhuma droga proibida por Lei, em resumo, pode ser transportada pelos serviços dos Correios. Neste caso, em geral, caso a estatal descubra alguma droga em trânsito, elas serão retidas e entregues às autoridades alfandegárias ou policiais. Ou seja, eles poderão tomar medidas legais contra o remetente e/ou destinatário.
Dentro desse contexto, os Correios entendem que as principais drogas proibidas são:
- Narcóticos
- Substâncias psicotrópicas
- LSD
- Morfina
- Cocaína
- Resina de haxixe
- Ópio
- Dentre outras
Já sobre o tema de remessas legalmente autorizadas, os Correios reforçam que em caráter excepcional, contendo entorpecentes e substâncias psicotrópicas, devem portar documentos das autoridades competentes. Além disso, também é obrigatório o endereço do remetente para o caso de não-entrega, de maneira que elas possam ser devolvidas de forma rápida e segura.
Outra observação importante é sobre o envio do chá ayahuasca. Em resumo, o remetente deve declarar que o envio do objeto não é fruto de atividade comercial. E isso é feio por meio do preenchimento do Formulário de Declaração de Conteúdo, que por sua vez, deve ser apresentado no ato da postagem junto com:
- Documentos de constituição do grupo religioso devidamente organizado juridicamente
- O seu respectivo cadastro e do destinatário junto a essa entidade religiosa
- Documento de avaliação psíquica do remetente e destinatário emitidos pela entidade religiosa organizada juridicamente
7- Explosivos
Vai ter proibições dos Correios para envio nacional, em síntese, de qualquer composto químico, mistura ou mecanismo capaz de produzir um efeito pirotécnico-explosivo, com substancial liberação instantânea de calor e gás. Sendo assim, todos os explosivos são proibidos.
Dentro dessa definição, sendo assim, os Correios listam como principais os seguintes produtos:
- Nitroglicerina
- Fogos de artifício
- Detonadores
- Bombinhas de São João
- Produtores de ignição
- Fusíveis
- Foguetes de iluminação
- Munição
- Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão
- Dentre outras substâncias
8- Material biológico
Em resumo, todo material biológico vai ter proibições nos Correios, exceto quando postado por cliente com contrato especifico do serviço.
9- Material radioativo
De forma geral, qualquer material com atividade específica acima de 74 kilo-Becquerel por Kg (0.002 microCuries por grama). Sendo assim, todo material radioativo está proibido.
Ou seja, os principais materiais são:
- Material físsil (urânio 235, etc)
- Lixo radioativo (urânio ou minério de tório, etc.)
10- Objetos cujo conteúdo atente contra a Segurança Nacional
Neste caso, em síntese, os Correios são bem taxativos: eles não enviam. No entanto, a estatal não divulga quais são esses objetos. Ou seja, a definição do que é ou não é perigoso é feito pelos próprios Correios.
11- Objetos fora do padrão
Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil. Ou seja, todos os objetos que tiverem essas características vão ter proibições nos Correios.
12- Países com exportação suspensa
De forma geral, são proibidas as postagens de objetos que contenham:
- Qualquer bem cuja exportação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades brasileiras
- Qualquer bem cuja importação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades do País de destino
13- Planta viva
Existem proibições nos Correios em síntese para o envio de plantas vivas, conforme o decreto 24.114/34. Sendo assim, neste contexto, a estatal veta o envio de mudas, galhos, estacas, bacelos, frutos, sementes, raízes, tubérculos, bulbos, rizomas, folhas e flores.
14- Produtos diversos perigosos
Em resumo, os Correios definem esta categoria como produtos e substâncias que apresentam perigo de contato, armazenamento ou transporte que não são cobertos por seguros.
Ou seja, nesta categoria, a estatal destaca os seguintes produtos:
- Amianto
- Gelo seco (dióxido de carbono sólido)
- Material magnetizado com força de campo magnético de 0.159 A/m ou mais, a uma distância de 2.1 m do exterior da encomenda
15- Restos mortais
A exceção fica em síntese, por conta do transporte de cinzas proveniente de cremação. Neste caso, ela só vai ser aceita para transporte desde que estejam devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente condicionado em caixa de papelão resistente. Sendo assim, os demais restos mortais vão sofrer proibições nos Correios.
16- Riscos ao serviço postal
Em resumo, não será aceita a postagem de qualquer outra substância cujo manuseio ou transporte constitua perigo ou possa causar danos a agentes postais, equipamentos ou outros objetos dos Correios.
17- Sólidos e inflamáveis
Materiais sólidos que podem produzir fogo por fricção, absorção de água, alteração química espontânea ou calor retido resultante da fabricação ou processamento, ou que podem ser prontamente inflamados e queimar vigorosamente.
Sendo assim, a estatal destaca os seguintes produtos:
- Fósforos (qualquer tipo, inclusive os de segurança)
- Carbureto de cálcio
- Produtos de nitrato de celulose
- Magnésio
- Filme com base de nitrocelulose
- Fósforo, potássio
- Sódio
- Hidrato de sódio
- Pó de zinco
- Hidrato de zircônio
- Dentre outros elementos
18- Substâncias deterioráveis, perecíveis, fétidas, nauseantes e nocivas
Em síntese, não será aceita a postagem de qualquer produto que se enquadre em qualquer uma dessas substâncias.
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Fonte: site dos Correios