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Martelo em um mapa mostrando encomendas internacionais

Encomendas internacionais: como funcionam as devoluções, abandonos e penalidades?

Você já passou por alguma situação em que precisou devolver alguma encomenda? Ou ela sofreu algum tipo de penalidade por irregularidades? Todas essas situações, juntamente com cargas abandonadas, podem acontecer quando o assunto são encomendas internacionais.

No caso da Receita Federal, em resumo, ela possui alguns procedimentos específicos para lidar com essas situações. Ou seja, saber como o órgão atua é importante para que assim, você entenda o que vai acontecer e como é necessário agir.

Sendo assim, para mostrar como funcionam os casos de devoluções, abandonos e penalidades em caso de encomendas internacionais, preparamos este texto que é o último de nossa série especial de artigos que contam tudo sobre os aspectos básicos de envios internacionais – para ver os outros, é só clicar aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.

Veja a seguir!


1- Quais são as informações a encomenda importada precisa ter para não ser devolvida ao exterior?

Em síntese, os documentos emitidos por você (no caso, o remetente) devem conter os dados detalhados do remetente e destinatário. Ou seja, nesse último caso, com CPF, caso se trate de pessoa física (ou passaporte, caso seja pessoa física estrangeira) ou CNPJ, se por um acaso for uma pessoa jurídica.

Por fim, as descrições dos bens não podem ficar em branco, bem como com informações insuficientes que atrapalhem em sua identificação.


2- Afinal, por que minhas encomendas internacionais podem ser devolvidas para o exterior?

Em resumo, isso pode acontecer por algumas razões. As principais são:

  • Declaração de Importação de Remessa (DIR) não registrada no prazo;
  • CPF ou CNPJ do destinatário não informados;
  • CPF ou CNPJ informados não correspondente ao nome da pessoa física ou jurídica informados;
  • Remetente da encomenda não identificado ou identificado de forma incompleta;
  • Descrição incompleta dos bens importados;
  • Por falta de pagamento dos impostos, quando devidos;
  • Caso os Correios ou empresa de envios particular façam essa solicitação por motivos logísticos.

3- Mas, e se caso a encomenda caia em abandono, é possível retomar a importação?

Em síntese, sim. Caso a retomada do despacho aduaneiro ocorra antes de aplicada a pena de perdimento, de forma geral, é só o interessado pagar os tributos incidentes na importação (e multas, caso devidas), bem como os acrescidos dos juros e da multa de mora, além das despesas decorrentes da permanência da mercadoria no recinto alfandegado.

Por fim, caso ocorra após a aplicação da pena e antes da destinação (licitação, doação, destruição etc.), além das exigências descritas no parágrafo anterior, deve se pagar uma multa que seja equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria.

Se o e-commerce não oferecer as informações corretas sobre os valores de suas encomendas internacionais, multas são possíveis de acontecer (Crédito: Canva)

4- Se eu fiz uma solicitação no site de um e-commerce para que as informações sobre minhas encomendas internacionais fossem dadas de forma clara, porém, o foi declarada um valor menor de produto, o que acontece?  Posso sofrer multa?

Sim, é possível. Em síntese, isso acontece porque a responsabilidade por infrações da legislação tributária, em regra, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Sendo assim, é muito importante se utilize sites com boa reputação no mercado para uma compra. Afinal, dessa forma, é possível evitar qualquer tipo de golpe ou cobranças indesejadas em suas encomendas internacionais.

Por fim, ainda é importante lembrar que é responsabilidade do destinatário reclamar com o remente no exterior quando algum tipo de informação esteja incorreta, bem como custos que não haviam sido declarados.


5- Sendo assim, o que pode acontecer com a encomenda caso eu não pague a multa aplicada pela fiscalização?

De forma resumida, tem a chance dela ser apreendida ou devolvida ao exterior, de acordo com a análise da fiscalização.


6- É possível reverter a devolução de encomendas internacionais?

Não. Em síntese, depois da decisão de devolução pela Receita Federal ou pelos demais órgãos de fiscalização, não é mais possível a reversão.


7- Por fim, por que a devolução da minha encomenda internacional está demorando para vir do exterior?

Se isso acontecer, o destinatário deve entrar em contato com os serviços de atendimento ao cliente, seja dos Correios ou da empresa de envios particular.

Sendo assim, a responsabilidade pela movimentação, guarda e manuseio das encomendas é dos Correios ou empresas de envios particular. Após a decisão de devolução pelos órgãos de fiscalização, só eles realizam a operação do embarque do volume ao exterior.


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Pessoa segurando uma caixa com encomendas internacionais
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Fonte: Receita Federal

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