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Calculadora mostrando como funciona a taxação de produtos importados

De lá para cá: como funciona a taxação de produtos importados?

Se você já comprou ou precisou comprar alguma coisa de lá da China, com certeza o assunto taxação de produtos importados bateu em você em algum momento. E entender isso é muito fácil.

Em junho de 2023, o Ministério da Fazenda, através da Portaria nº 612, estabeleceu novas regras tributárias para compras internacionais feitas online.

Sendo assim, em resumo, desde do dia 1º de agosto de 2023, compras internacionais de até US$ 50 feitas pela internet são isentas de taxação. No entanto, qualquer coisa acima deste valor, vai ter cobrança do imposto de importação, que é de 60%.

Por fim, essa medida vai se aplicar as compras transportadas tanto pelos Correios, bem como por empresas privadas.

Ou seja, é justamente esse cenário que causa confusão na cabeça das pessoas, não só pelas recentes informações, mas por um motivo muito mais básico: como é cobrada a taxação dos produtos importados?

Se essa também é sua dúvida, fique tranquilo que ela acaba agora. Em síntese, nas próximas linhas, vamos explicar com detalhes como funciona a taxação dos produtos importados em marketplaces famosos como a Shopee e a Shein, por exemplo.

Confira a seguir!


Do começo: o que é o imposto de importação de produtos?

Em resumo, essa é uma taxa da Receita Federal que é sempre cobrada por qualquer mercadoria que é vinda do exterior para o nosso País.

De forma geral, a tal tributação é paga no momento que aquilo que foi comprado chega ao Centro de Distribuição da empresa de envios. Ela, por sua vez, é a responsável por entregar a encomenda ao destinatário.

Sendo assim, quando a remessa chega, o consumidor é informado pela empresa de envios de que ele tem que quitar todas as taxas para que assim, liberar a encomenda.


De que forma é a taxação de produtos importados?

Como dissemos no começo deste texto, atualmente, a taxação de produtos importados só para produtos acima de US$ 50.

Documentos e calculadoras de taxação de produtos importados
Em resumo, a taxação de produtos importados acontece com compras acima de U$ 50 (Créditos: Pixabay)

Sendo assim, de forma geral, esse imposto vai acontecer sobre o valor aduaneiro – também chamado de valor CIF (cost, insurance and freight). Este imposto, em resumo, é o valor da carga, o seguro e o frete juntos. Sendo assim, o resultado da soma desses valores é a base do cálculo dos impostos.

Com isso em mente, nós podemos definir a taxa de produtos importados como um tipo de imposto cobrado sobre bens e serviços que vêm de fora do País.

Pois bem, no Brasil, toda e qualquer taxa de importação é definida pelo governo federal, que por sua vez, a publica no Diário Oficial da União, podendo ainda ser consulta dentro do site da própria Receita Federal.

Neste caso, é importante lembrar que as taxas de importações estão em dois grupos:

  • Fixa: é a mesma, independente do valor do bem ou serviço importado.
  • Variável: é um percentual que vai mudar de acordo com o valor que aquele serviço ou bem tiverem.

Qual é o valor da taxação dos produtos importados?

Bom, em resumo, como agora você já sabe, as compras internacionais de até US$ 50 pela internet estão isentas de taxação desde o dia 1 de agosto deste ano.

Ou seja, qualquer compra acima deste valor, vai ter cobrança de taxação dos produtos importados de 60%. Aqui, também é importante dizer que essa medida vai se aplicar por compras que sejam enviadas por qualquer empresa de envios, seja ela os Correios ou privada.

Pois bem, mas antigamente, as coisas eram um pouquinho diferentes.

Antes desse novo padrão entrar em prática, toda e qualquer compra internacional realizada era taxada, seja lá qual for o valor dela. Porém, ainda dentro deste contexto, havia uma exceção à regra: tinha isenção de até US$ 50 para compras internacionais entre pessoas físicas, mas que não incluía pessoas jurídicas.


Taxação dos produtos importados: quais são as outras cobranças

Fora os 60% de taxa cobrados para compras acima de US$ 50, existem outras taxas e tributos alfandegários aplicados em sua maioria, para pessoas jurídicas. São eles:

ICMS (Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços)

É um tributo estadual e, por isso, seu valor depende do estado em que mora o destinatário da encomenda. Atualmente, em síntese, a maioria dos estados mantém a alíquota do ICMS entre 17% e 18%. Veja as porcentagens atualizadas neste link.

Pessoa anotando a taxação dos produtos importados no caderno
Além do imposto acima de U$ 50, existem outros tipos de impostos como ICMS e PIS de Importação (Créditos: Pixabay)

Por ter características de imposto indireto, ele vem no preço final do produto. Sendo assim, o cálculo vai ter o valor que existe no documento de importação, a porcentagem do seu estado de residência e mais todas as despesas aduaneiras, como diferenças no peso e multa por infrações.

SISCOMEX (Sistema Informático de Comércio Exterior)

Em resumo, esta é a cobrança no valor de R$ 185 por operação, adicionado de R$ 29,50 no caso de importação de produtos diferentes dentro de um mesmo pedido.

PIS de Importação (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

Já esta cobrança, em síntese, vem do cálculo com base no valor aduaneiro da mercadoria. Além disso, também tem uma alíquota geral de 2,1% para a importação de produtos e de 1,65% para a importação de serviços.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Este é o imposto para os produtos industrializados. Nesse caso, em resumo, a alíquota é bastante variável e pode ir de 0% a 300% – para entender melhor estes impostos, confira a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos da Receita Federal.

COFINS Importação (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social)

Por fim, o COFINS de Importação também deve incidir sobre o valor total aduaneiro do produto. Em resumo, a alíquota geral para mercadorias vindas do exterior é de 9,65%, enquanto que para serviços é de 7,6%.


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