Sendo a empresa de envios mais popular do Brasil, muita gente acha que os Correios vão enviar qualquer tipo de encomenda para outro País. Mas isso não é uma verdade. Prova disso é que em síntese, existem sim itens proibidos dos Correios realizarem envio internacional.
Em resumo, esses tipos de restrições sempre existiram por parte da estatal. No entanto, o bom e velho problema de comunicação da instituição com o usuário acaba atrapalhando ele de saber quais são essas proibições.
Claro que se você for um usuário pessoa física, dependendo da sua urgência, tudo fica menos pior. No entanto, se você tiver uma empresa que trabalha com a exportação de alguns desses itens, aí sim, um problema real pode estar surgindo.
Sendo assim, a Envie Express traz quais são os itens proibidos dos Correios realizarem o envio internacional. Veja a seguir!
As diferenças entre restrições proibições
Em primeiro lugar, é importante você entender que para os Correios, restrições e proibições são coisas diferentes.
A restrição, como o próprio nome sugere, é um item que pode ser enviado, mas que precisa atender algumas exigências para que isso aconteça. Para a estatal, estão nessa categoria:
- Líquidos e pastosos – leia mais nesse link
- Obras de arte
- Medicamentos – saiba mais aqui
Por outro lado, a proibição não tem margem de negociação. Ou seja, os Correios não vão realizar o envio internacional de qualquer um desses itens:
- Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão
- Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicosas
- Tóxicos e substâncias infecciosas, outras substâncias médicas
Em resumo, é sobre cada um deles que vamos falar a seguir. Vamos mostrar quais são os itens proibidos dos Correios fazerem o envio internacional e o que a estatal considera ser cada um deles.
Os itens proibidos dos Correios realizarem envio internacional
1- Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão
Segundo o site da estatal, em síntese, são itens proibidos dos Correios enviarem a outros Países gases permanentes que não podem ser liquefeitos em temperatura ambiente, gases liquefeitos que podem se tornar líquidos sob pressão em temperatura ambiente ou gases dissolvidos que podem ser dissolvidos sob pressão em solvente.
Sendo assim, a empresa considera que dentro dessa categoria, estão os seguintes itens proibidos dos Correios realizarem envio internacional:
- Todos os gases comprimidos inflamáveis: hidrogênio, etano, metano, propano, butano, isqueiros, cilindros de gás para fogões de acampamento, lampiões, etc.
- Todos os gases comprimidos tóxicos: cloro, flúor, etc.
- Todos os gases comprimidos não-inflamáveis: dióxido de carbono, nitrogênio, neon, extintores de incêndio contendo esses gases, etc.
- Todos os aerossóis.
2- Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicosas
Neste item, em resumo, os Correios entendem que embora essas substâncias não sejam necessariamente um auto combustível, na visão da instituição, esses produtos podem causar ou contribuir para a combustão de outros materiais.
Dessa forma, a estatal ainda entende que esses tipos de substâncias podem provocar também a decomposição de explosivos, reagir perigosamente com outras substâncias, e prejudicar a saúde.
Sendo assim, os itens proibidos dos Correios realizarem envio internacional nessa categoria são:
- Bromatos
- Cloretos
- Componentes de fibra de vidro
- Conjuntos de consertos
- Nitrato
- Percloratos
- Permanganatos
- Peróxidos
- Entre outros
3- Tóxicos, substâncias infecciosas e outras substâncias médicas
Em síntese, os itens proibidos pelos Correios nessa categoria são substâncias que podem causar morte ou ferimentos se engolidas ou inaladas (ou por contato de pele).
Também entram nessa categoria as substâncias conta micro-organismos ou suas toxinas, que por sua vez, são conhecidas ou suspeitas de provocarem doenças.
Ou seja, dessa forma, a estatal lista como produtos que se encaixam nessa categoria os seguintes:
- Arsênio
- Berílio
- Cianureto
- Flúor
- Selenita de hidrogênio
- Mercúrio
- Sal de mercúrio
- Gás de mostarda
- Nitrobenzina
- Dióxido de nitrogênio
- Material patogênico
- Veneno de rato
- Soro
- Vacinas
O que os Correios fazem com os itens proibidos?
De forma geral, a estatal tem uma política bem firme quanto a essas encomendas que tem envio proibido. Em outras palavras, ela não envia de nenhuma maneira nada que esteja proibido.
A empresa ainda informa que essas encomendas “não serão encaminhadas ao destino, nem entregues ao destinatário e nem devolvidas ao remetente”. Isso ocorre porque a instituição, nesses casos, “avisa as autoridades competentes serão comunicadas para tomarem as providências necessárias”.
E como enviar então?
Estou tentando devolver um celular que comprei da China, mas a atendente dos Correios não me avisou nada e hoje me deparei com a encomenda devolvida…
Fala, Hebert! Tudo bem contigo? Agradecemos o seu contato com a gente! Para esse caso, vamos te pedir um favor: de você entrar em contato com a gente através do nosso e-mail (contato@envieexpress.com.br) ou do nosso WhatsApp (12 98227 5150). Dessa forma, vamos poder entender melhor a sua necessidade e ver como poderemos resolve-la, tudo bom? Agradecemos a sua pergunta e ficamos no aguardo pelo seu contato!
Sou de Portugal e comprei maquilhagem no Brasil como já fiz várias vezes mas desta vez a fiscalização não permitiu o envio “objeto contem produto não permitido” não percebi porque e vai ser devolvida ao remetente afinal correios envia cosméticos ou não? Isto nunca me tinha acontecido
Olá, Yara! Agradecemos o seu contato.
O que pode ter acontecido no seu caso é que no momento do envio de seu pacote, a estatal ter visto alguma “irregularidade”. No entanto, como não temos nenhum vínculo com os Correios, somente eles (os Correios) é quem poderia te confirmar ao certo se existe algum impeditivo (e se ele existiu, qual seria esse impeditivo). Para isso, orientamos que você busque os canais de comunicação dos Correios para assim, tentar entender o que aconteceu no seu caso.
Abraços e boa semana!