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Quais os documentos para uma empresa enviar produtos para fora do País?

Toda empresa nacional que tem o sonho de ser grande, quase que instantaneamente, deseja um dia exportar os produtos que foram feitos para conquistar o País. E este pensamento faz todo o sentido quando os números da exportação são levados à mesa.

Segundo a Comex Stat, portal que trabalha com estatísticas de comércio exterior, só em 2019, o Brasil exportou R$ 225,4 bilhões dos mais diversos produtos para países como China, Estados Unidos, Países Baixos, entre outros destinos no planeta. Tal número comprova a boa fama que os produtos nacionais têm perante os olhos do mundo.

Porém, enviar produtos para fora dos limites tupiniquins, é um processo burocrático que passa por algumas etapas e exige os mais diversos tipos de documentos.

Para ajudar você e sua empresa expandirem, a Envie Express conta quais são os documentos necessários para exportar um produto. Providenciando todos eles, você vai garantir que sua companhia estará pronta para conquistar o mundo. Confira!

As 3 etapas para a documentação

De forma geral, podemos dizer que a lista de documentos para que uma empresa envie um produto para fora do Brasil, é dividida em e fases. São elas:

  1. Fase de negociação: quando a empresa está em negociação com o importador.
  2. Embarque e remessa: etapa em que os documentos para emparque e desembarque ao importador precisam ser providenciados.
  3. Documentos necessários no Brasil: documentação interna e com validade para as leis nacionais para embarque, cobrança e registro em órgãos intervenientes que fazem parte do comércio exterior do Brasil.

Cada uma dessas etapas traz uma documentação específica, que por sua vez, é crucial para que todo o processo seja legalizado e, de fato concluído.

Agora, vamos conferir cada uma dessas fases e, consequentemente, os tipos de documentos que cada uma exige.

1- Fase de negociação

  • Proforma Invoice (Fatura Proforma)

Conhecido como o documento que dá início a uma negociação, a Fatura Proforma ou Proforma Invoice é emitida pela empresa exportadora ao importador após a manifestação do mesmo em realizar a operação comercial. É com a Proforma Invoice que o importador poderá providenciar alguns documentos para que ele realize a importação, como a Licença de Importação, por exemplo.

2- Embarque e remessa

  • Commercial Invoice (Fatura Comercial)

Documento internacional que é emitido pelo exportador e que, fora do Brasil, é equivalente a uma Nota Fiscal e que possui validade desde o momento que o produto sai do País. Logo, a Commercial Invoice é essencial para todo importador no momento de desembarque da mercadoria em seu território, o que torna esse documento um dos mais exigidos pelas alfândegas de cada país, seja para liberar um embarque ou permitir uma remessa.

Como é um documento legal e que é submetido às leis internacionais, a Fatura Comercial deve ser emitia em inglês ou no idioma do importador.

  • Packing List (Romaneio)

O Romaneio ou Packing List é uma lista que traz a relação detalhada de todos os volumes que serão embarcados, bem como seus conteúdos.

Este é o documento necessário para que o exportador possa embarcar mercadorias que se encontram dispostas em um ou mais volumes, bem como aquelas que contenham um número variado de produtos. Logo, a Packing List se torna uma documentação importante para que o importador possa se orientar para o desembaraço da mercadoria na chegada da mesma.

  • Conhecimento de Embarque

Documentação emitida pela empresa que vai transportar o produto.

É com o documento de Conhecimento de Embarque que a transportadora vai atestar não apenas o recebimento da carga, mas as condições de transporte e a obrigação de entrega do produto transportado a seu destino.

Em outras palavras, este documento é uma espécie de recibo de mercadoria, um tipo de contrato de entrega ou um documento de propriedade que constitui um título de crédito.

  • Certificado de Origem

Tipo de documento que deve ser providenciado pelo exportador e que, por sua vez, será utilizado pelo importador para que se possa comprovar a origem da mercadoria, bem como a habilitação à isenção ou redução do imposto de importação. Todas essas situações ocorrem em decorrência de disposições que já estão previstas em acordos comerciais, assim como o cumprimento das exigências que a legislação do país de destino impõe.

O Certificado de Origem é necessário em toda e qualquer tipo de operação de exportação e que, por sua vez, está vinculado de forma estrita a uma Fatura Comercial.

  • Certificado ou Apólice de Seguro de Transporte

Essa documentação é exigida quando a condição de venda possui algum tipo de envolvimento de contratação de seguro mercadoria como, por exemplo, no Incoterm CIF. Sendo assim, o Certificado ou Apólice de Seguro de Transporte é um documento que deverá ser obtido com a companhia de seguro antes de que o produto seja embarcado.

  • Carta de Crédito

Todo e qualquer tipo de operação que envolva este tipo de pagamento, o documento original é fundamental para que o exportador possa, enfim, concretizar a negociação da operação com o banco. Logo, a Carta de Crédito deve ser conseguida por quem for importar e, em favor do exportador, emitida por um banco escolhido pelo próprio importador.

3- Documentos necessários no Brasil

  • Registro de Exportação (RE)

Este documento tem a função de registrar a operação para os mais variados fins no que diz respeito aos controles governamentais, sejam eles comerciais, fiscais, cambiais ou aduaneiros.

O Registro de Exportação deve ser emitido e preenchido no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), seja pelo exportador ou por seu representante legal.

  • Nota Fiscal

Talvez um dos documentos mais conhecidos, a Nota Fiscal é emitida logo após a aprovação do Registro de Exportação. Este documento é quem vai acompanhar a mercadoria durante todo o processo de trânsito interno, desde a saída da empresa até a liberação na Receita Federal do Brasil.

  • Comprovante de Exportação (CE)

Emitido pela Receita Federal do Brasil, o Comprovante de Exportação é quem comprova que a mercadoria foi efetivamente embarcada. Dentro deste contexto, o CE é quem vai consubstanciar a operação de exportação, com força legal para quaisquer fins fiscais, cambiais ou administrativos.

Importante dizer que se o envio para o exterior for de encomendas, bagagens, donativos ou amostra sem valor comercial com limite de até US$ 5mil, o Comprovante de Exportação será substituído por outro documento: o Despacho Sumário, que por sua vez, também é registrado na Receita Federal brasileira.

  • Contrato de Câmbio

Este é um tipo de documento informatizado destinado para a coleta de informações. O Contrato de Câmbio é emitido pelo banco que negocia o câmbio e que por sua vez, vai formalizar a troca de divisa estrangeira pela moeda nacional.

  • Contrato de Câmbio de Compra

Documentação que vai formalizar a troca de divisa estrangeira por moeda nacional.

O Contrato de Câmbio de Compra, em contexto externo, vai ter a mesma equivalência de uma Nota Fiscal, tendo ainda validade a partir da data de saída da mercadoria do Brasil. Logo, este documento se torna fundamental e indispensável para que o importador possa liberar a mercadoria no país de destino.

A Envie Express é a transportadora ideal para você e sua empresa. Quer saber mais? Entre em contato conosco:

(12) 3923-4343 / (12) 98227-5150 (WhatsApp) ou através do e-mail contato@envieexpress.com.br

Fonte: Site Sebrae e Comex Stat

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